A Defesa Comercial existe no Brasil desde 1987, sendo que em 1995 foi criado um órgão específico para tratar desse tema, o DECOM – Departamento de Defesa Comercial vinculado à SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As medidas de Defesa Comercial visam proteger a indústria doméstica da concorrência desleal externa.
Essas medidas de proteção são regidas pela OMC – Organização Mundial de Comércio através dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias.

A prática de dumping fica caracterizada quando o país exportador exporta um determinado produto abaixo do seu valor normal, ou seja, abaixo do preço praticado dentro do mercado interno do país exportador.

Mas além da prática de dumping, a indústria doméstica terá de apresentar dano material ou ameaça de dano e, ainda, que esse dano esteja sendo causado por aquela prática de dumping.

A experiência da C. Camera Consultoria em Defesa Comercial se inicia em 1993, tendo defendido os interesses dos produtores domésticos brasileiros, dos produtores domésticos estrangeiros, dos importadores brasileiros, bem como dos exportadores estrangeiros, como mostrado a seguir:

Ano Produto País Cliente Resultado
1994 Poliolpoliéter BRA Produtor Sem imposição AD x
1997 Tripolifosfato (STPP) BRA Produtor Com imposição AD v
1997 Glifosato U.E. Produtor Com imposição AD v
1998 Glifosato U.E. Produtor Revisão c/ elevação v
2002 Glifosato U.E. Produtor Revisão c/ manutenção v
2003 Glifosato BRA Produtor Com imposição AD v
2004 Policarbonato BRA Importador Sem imposição AD v
2008 Glifosato BRA Produtor Revisão c/ redução v
2009 Glifosato U.E. Produtor Revisão encerrada =
2009 Glifosato BRA Produtor Revisão encerrada =
2010 Fosfato Cálcio (MCP) BRA Produtor Revisão c/ elevação v
2011 Borr. Nitrílica (NBR) ARG Exportador Sem imposição AD v
2012 Fosfato Sódio (SAPP-40) BRA Produtor Investigação encerrada =
2013 Fosfato Sódio (SAPP) BRA Produtor Com imposição AD v
2014 Ácido Adípico BRA Importador Em andamento
2014 Borr. Est. But. ARG Exportador Investigação encerrada =

Trata-se do regime de redução tarifária para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática (BIT) novos que não tenham produção nacional.

Os Ex-Tarifários têm validade de até 2 anos. Eles são instrumento de política industrial visando diminuir o custo dessas importações, incentivando investimentos produtivos, aumentando a inovação tecnológica e gerando novos empregos.

A solicitação desse benefício fiscal é feita junto à SDP – Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e que será aprovado pela CAMEX – Câmara de Comércio Exterior.

Também atuando junto às Associações de Classe para a obtenção dos Atestados de Inexistência de Produção Nacional, quando e se for o caso.

A importação de Bens de Capital Usados segue legislação específica e só pode ser concedida para Máquinas e Equipamentos que não tenham produção nacional. O pedido é feito ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior vinculado à SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Normalmente, a modificação da NCM de uma determinada mercadoria visa uma classificação específica para a mesma, sendo que ela pode ou não ser acompanhada de alteração tarifária.

Esses projetos são solicitados ao DEINT – Departamento de Negociações Internacionais da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A elevação do Imposto de Importação (ad valorem) pode ser permanente ou temporária. O pleito de elevação tarifária permanente é feito ao DEINT.

Já a solicitação de elevação tarifária temporária pode ser feita através da LETEC – Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, cuja solicitação é feita à Secretaria-Executiva da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior.

A redução do Imposto de Importação (ad valorem), também, pode ser permanente ou temporária. O pleito de redução tarifária permanente é feito ao DEINT – Departamento de Negociações Internacionais da SECEX – Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A solicitação de redução tarifária temporária pode ser feita de duas maneiras (i) através da LETEC – Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, cuja solicitação é feita à Secretaria Executiva da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior ou (ii) nos termos da Resolução GMC 08/08 que será encaminhada à SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do SEAE vinculada ao MF – Ministério da Fazenda.

Trata-se da consulta à RFB – Receita Federal do Brasil sobre a classificação fiscal de uma mercadoria.